TJMS - 0837876-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:08
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:51
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837876-06.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Stella Braga da Costa - Reqda: Banco Daycoval S/A - Defiro o requerimento de f. 52.
Concedo ao autor o prazo de 20 dias para juntada dos documentos solicitados por este Juízo às f. 34-35.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar, inclusive sobre a manifestação de f. 40-51.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 22:02
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837876-06.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Stella Braga da Costa - Reqda: Banco Daycoval S/A - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 28-32, foi feita em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a Instituição Financeira ré forneça qualquer documento, ainda mais da natureza pretendida.
Desta feita, deverá a autora proceder a juntada de documento que demonstrem a efetiva tentativa de conseguir os documentos postulados nesta demanda de forma administrativa junto a pessoa jurídica ré.
II.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora a providenciar a juntada aos autos, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade processual, documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovações de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
III.
Finalmente, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atribuído a prova a ser produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
IV.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:22
Outras Decisões
-
28/06/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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