TJMS - 0006454-52.2011.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:53
Inclusão em Pauta
-
13/09/2025 19:23
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
-
09/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:59
Prazo em Curso
-
02/09/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:11
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:39
Processo Dependente Iniciado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0006454-52.2011.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rodrigo Zaghini Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Apelante: Estênio Vieira Romão Filho Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Apelado: Everton Luiz Oshiro Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto (OAB: 13080/MS) Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Gisele Valadares dos Santos Perito: Fabio de Abreu Garcia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - OBRIGAÇÃO DE ARMAZENAR E VENDER SEMENTES - RESPONSABILIDADE PELO DESCARTE E PELOS PREJUÍZOS - RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.
O foco de febre aftosa não afasta a responsabilidade contratual por armazenamento e venda das sementes sem prova concreta de inviabilidade de comercialização.
Cabe aos réus provar a influência da crise de mercado na comercialização de sementes, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu.
O contrato atribuiu aos réus a responsabilidade pelo armazenamento até a venda das sementes.
A movimentação das sementes entre depósitos decorreu de omissão dos próprios réus, conforme prova oral, de modo que não afastam a responsabilidade assumida pelos réus no contrato. 3.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0006454-52.2011.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rodrigo Zaghini Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Apelante: Estênio Vieira Romão Filho Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Apelado: Everton Luiz Oshiro Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto (OAB: 13080/MS) Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Gisele Valadares dos Santos Perito: Fabio de Abreu Garcia Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0006454-52.2011.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Rodrigo Zaghini Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Apelante: Estênio Vieira Romão Filho Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Apelado: Everton Luiz Oshiro Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto (OAB: 13080/MS) Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Gisele Valadares dos Santos Perito: Fabio de Abreu Garcia Intime-se o(a) Apelante ESTÊNIO VIEIRA ROMÃO FILHO para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade.
I-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0006454-52.2011.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Rodrigo Zaghini Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha (OAB: 10563/MS) Apelante: Estênio Vieira Romão Filho Advogado: Reginaldo Tomé das Chagas (OAB: 21765/MS) Apelado: Everton Luiz Oshiro Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto (OAB: 13080/MS) Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Gisele Valadares dos Santos Perito: Fabio de Abreu Garcia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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