TJMS - 0804105-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:22
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804105-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Débora Marques da Silva - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 237: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804105-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Débora Marques da Silva - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito. -
17/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804105-34.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Débora Marques da Silva - Exectdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários dvocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. -
18/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:51
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:41
Processo Reativado
-
11/12/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0804105-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marques da Silva - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - A sentença foi clara no sentido de que não seria autorizado qualquer depósito em juízo, sendo que o réu deverá adimplir a obrigação mediante o pagamento direto à parte credora.
Assim, restitua-se o valor ao banco réu, observando-se os seguintes dados já informados em outros processos: Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se -
04/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:29
Homologada a Transação
-
30/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804105-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marques da Silva - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804105-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Marques da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Banco Bradesco S/A e Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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