TJMS - 0805596-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 305/2014 do Conselho Superior da Magistratura: Art. 13.
A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados.
O Banco do Brasil pode até estar acostumado a ser réu, mas, aqui neste feito, atua como autor, estando erradas as constantes manifestações nos autos com a classificação "Manifestação do Réu", o que dificulta a análise do processo.
Assim, exclua a petição de fls. 198/199, equivocadamente categorizada/classificada, devendo o Banco do Brasil corrigir o peticionamento, em cinco dias, ficando, ainda, advertido de que novos erros de classificação ensejarão o desentranhamento da respectiva petição e, ainda, aplicação de multa por litigância de má-fé, posto estar tumultuando a tramitação do feito.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
11/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:49
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 05:55
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 12:55
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Guilherme Tanamati Fernandes, Luiz Pinto Fernandes, Marmoraria Presidente Ltda - ME - Cite-se nos endereços indicados, o que deverá ser feito por mandado.
Deverão ser expedidos mandados individuais para cada endereço indicado, devendo Banco do Brasil S/A providenciar o recolhimento de uma diligência para cada um deles, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o recolhimento das diligências, expeçam-se os mandados.
Não recolhidas as diligências acima referidas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Jusitça de fl. 161.
Prazo: 5 dias -
07/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
09/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 10:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - "Cite(m)-se Guilherme Tanamati Fernandes, Luiz Pinto Fernandes e Marmoraria Presidente Ltda - Me pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco do Brasil S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Guilherme Tanamati Fernandes, Luiz Pinto Fernandes e Marmoraria Presidente Ltda - Me para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Guilherme Tanamati Fernandes, Luiz Pinto Fernandes e Marmoraria Presidente Ltda - Me passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Guilherme Tanamati Fernandes, Luiz Pinto Fernandes e Marmoraria Presidente Ltda - Me, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco do Brasil S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805596-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - "Nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, traga aos autos cálculo atualizado da dívida, devendo o demonstrativo ser formulado de forma clara e objetiva, vez que confusa a planilha apresentada às fls. 27/29, não tendo sido possível ao juízo vislumbrar as taxas aplicadas.
Importante lembrar que o demonstrativo de débito deverá conter: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado", conforme determina o parágrafo único do artigo 798 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se." -
27/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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