TJMS - 0803096-53.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:06
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:05
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:05
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:04
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:03
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:02
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:02
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 00:01
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:25
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - 01.
Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, realizae-se consulta no sistema SNIPER. 02.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
13/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:21
Emissão da Relação
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Informações Sniper
-
06/06/2025 16:52
Prazo em Curso
-
30/05/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Às providências. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:23
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
16/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - (...) 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. (...) -
15/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:06
Emissão da Relação
-
22/01/2025 23:53
Prazo em Curso
-
22/01/2025 13:20
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:21
Prazo em Curso
-
10/12/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
29/11/2024 12:54
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de saldo do FGTS da executada. 4.
Intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Às providências. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:49
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:20
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - Após, vista ao exequente para se manifestar no prazo de dez dias. -
05/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 13:41
Emissão da Relação
-
31/10/2024 17:05
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - Vistos, etc.
Defiro a expedição do ofício pleiteado na petição retro.
Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre eventual recebimento de benefício pela parte executada, caso em que deverá encaminhar cópia do holerite, ou existência de registro de vínculo trabalhista, caso em que deverá indicar todas as informações de que possui sobre o empregador, bem como o salário declarado, com prazo de dez dias para resposta.
Após, vista ao exequente para se manifestar no prazo de dez dias.
A seguir, conclusos. -
21/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 14:11
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - 01.
Ante a ausência de pagamento do débito e garantia da execução, defiro o pedido retro, com fulcro no art. 782, §§ 3o e 5o, do CPC.
Oficie ao SPC e Serasa para que procedam à inclusão do nome do executado em seus cadastros, mediante pagamento das despesas necessárias junto ao respectivo órgão de proteção ao crédito, por parte da credora, em razão do débito ora executado, bem como informe ao Juízo acerca da efetivação da medida, no prazo de quinze dias. 02.
Após, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dez dias, sob pena de arquivamento. 03.
Decorrido o prazo sem manifestação, -
04/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:22
Emissão da Relação
-
03/10/2024 17:21
Juntada de NULL
-
02/08/2024 16:26
Prazo em Curso
-
02/08/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
18/07/2024 14:56
Prazo em Curso
-
05/07/2024 18:01
Prazo em Curso
-
04/07/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40716/GO) Processo 0803096-53.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Montezuma e Conde Advogados Associados - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que a tentativa de penhora SISBAJUD de pág. 119/123, realizada há cerca de um mês, não obteve êxito e a exequente não demonstrou nenhum elemento que indique possibilidade de êxito de nova tentativa de penhora.
Note-se que novas pesquisas em busca de bens da parte executada deve estar fundamentada em um mínimo de lastro probatório de que o executado adquiriu novos bens penhoráveis, sob pena de configurar-se em diligência meramente protelatória com a finalidade de evitar a fluência do prazo prescricional.
Intime-se a parte exequente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
01/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 18:15
Emissão da Relação
-
28/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 12:55
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2024.
-
07/06/2024 15:14
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 12:06
Emissão da Relação
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:00
Juntada de Informações
-
27/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:49
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 16:27
Emissão da Relação
-
11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
20/03/2024 13:10
Prazo em Curso
-
18/03/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 14:19
Prazo em Curso
-
26/02/2024 13:48
Prazo em Curso
-
22/02/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 15:33
Evolução da Classe Processual
-
08/02/2024 18:57
Prazo em Curso
-
08/02/2024 18:57
Processo Reativado
-
29/01/2024 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 10:07
Recebida petição inicial
-
11/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2023 13:58
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 13:03
Emissão da Relação
-
18/10/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:46
Registro de Sentença
-
18/10/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 12:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 15:29
Emissão da Relação
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 18:40
Prazo em Curso
-
29/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 08:07
Emissão da Relação
-
28/09/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
31/08/2023 13:26
Prazo em Curso
-
29/08/2023 13:39
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 13:38
Juntada de NULL
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 18:59
Prazo em Curso
-
21/08/2023 16:10
Prazo em Curso
-
16/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2023 16:26
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2023 14:53
Emissão da Relação
-
14/08/2023 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 06:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2023 16:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/08/2023 15:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/08/2023 15:01
Informação do Sistema
-
11/08/2023 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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