TJMS - 0800749-25.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:00
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/09/2025 13:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 06:43
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 06:43
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:21
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:21
Decisão ou Despacho
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21/05/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 09:52
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0800749-25.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Vieira de Souza - Réu: Banco Agibank S/A - (...) DISPOSITIVO Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, de forma a declarar inexistente a relação jurídica entre as partes deste feito no que se refere ao contrato n° 1507982230.
A) Condenar a requerida ao pagamento em favor da requerente dos valores descontados indevidamente, em dobro, a serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos, corrigidos monetariamente pela variação do IGPM desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de forma simples, a contar da citação.
B) Condenar a parte requerida, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos pelo IGPM desde o arbitramento e remunerados à razão de 1% (de forma simples) desde o evento danoso.
C) Confirmar a tutela deferida em fl. 46 e determinar que a parte ré se abstenha de realizar qualquer alteração no local de recebimento do benefício da autora sem sua expressa autorização, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:32
Homologada a Transação
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10/04/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 14:24
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0800749-25.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Vieira de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
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28/06/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0800749-25.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Vieira de Souza - Expediente: Fica a parte requerente intimada da juntada do aviso de recebimento de fls. 49, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte requerida ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
26/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
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20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:32
Embargos
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14/05/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:40
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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