TJMS - 0800811-81.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:28
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/05/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 08:49
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dias Duarte (OAB 6114/MS), Antonio Francisco Dias (OAB 7757/MS), Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0800811-81.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Daniela Santos, Antonio dos Santos - Considerando que estão satisfeitas as exigências legais de estilo, e por força da inclusa documentação encartada, inclusive da prova de regularidade fiscal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada nos autos (fls. 164-169 e 170-180), com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, dos bens deixados pelo(a) falecido(a).
Retifique-se o valor atribuído à causa.
Considerando o valor do monte partilhável (R$ 500.000,00), revogo o benefício da gratuidade da justiça.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Em vista disso, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, incs.
I e III, alínea b, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e com o pagamento das custas, expeçam-se o formal de partilha, carta de adjudicação e alvará (se necessário). -
24/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2025 16:23
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:48
Registro de Sentença
-
11/03/2025 16:48
Homologada a Transação
-
06/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:22
Prazo em Curso
-
13/07/2024 06:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dias Duarte (OAB 6114/MS), Antonio Francisco Dias (OAB 7757/MS), Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0800811-81.2023.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Daniela Santos - Despacho de fs. 126:(...)2.
Após, intime-se a parte autora para que manifeste-se a respeito da citação dos herdeiros não representados em juízo e do recolhimento ITCMD.
Determino, ainda, que a parte autora junte aos Autos a certidão de óbito de Arlindo dos Santos e informe se houve ou não a realização de inventário/arrolamento dos bens deixados por ele, seja judicial ou extrajudicialmente.
Prazo: 30 dias.(...) manifestar sobre ARs de fs. 125 e 128 -
01/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 15:23
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 11:43
Prazo em Curso
-
19/06/2024 11:40
Documento
-
17/06/2024 13:23
Prazo em Curso
-
06/06/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
26/04/2024 18:47
Prazo em Curso
-
26/04/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:29
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2024 15:00
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:47
Prazo em Curso
-
26/03/2024 16:44
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 11:09
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 18:23
Emissão da Relação
-
22/11/2023 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:02
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
-
18/07/2023 20:28
Prazo em Curso
-
18/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 11:11
Emissão da Relação
-
17/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 08:22
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 16:16
Emissão da Relação
-
24/05/2023 16:15
Prazo em Curso
-
24/05/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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