TJMS - 0800091-96.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:48
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800091-96.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Edmilson Correia do Couto (Espólio) RepreLeg: Ilma Chagas Couto Repre.
Legal: Jacques Corrêa do Couto Neto Repre.
Legal: Thiago Correa do Couto Repre.
Legal: Thatiana Correa do Couto Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA - EXTRATO BANCÁRIO - PROVA ESCRITA SUFICIENTE - REQUISITOS PRESENTES - CAPITALIZAÇÃO - VALIDADE - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800091-96.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Edmilson Correia do Couto (Espólio) RepreLeg: Ilma Chagas Couto Repre.
Legal: Jacques Corrêa do Couto Neto Repre.
Legal: Thiago Correa do Couto Repre.
Legal: Thatiana Correa do Couto Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:59
Inclusão em pauta
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16/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 10:39
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800091-96.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Edmilson Correia do Couto (Espólio) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) RepreLeg: Ilma Chagas Couto Repre.
Legal: Jacques Corrêa do Couto Neto Repre.
Legal: Thiago Correa do Couto Repre.
Legal: Thatiana Correa do Couto Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA - EXTRATO BANCÁRIO - PROVA ESCRITA SUFICIENTE - REQUISITOS PRESENTES - CAPITALIZAÇÃO - VALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Nos termos do enunciado da súmula nº 247, do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado de demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Em sede de embargos monitórios, a alegação de excesso pelo embargante deve vir acompanhada do valor considerado correto, com demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de rejeição (art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC).
II- É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800091-96.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Edmilson Correia do Couto (Espólio) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) RepreLeg: Ilma Chagas Couto Repre.
Legal: Jacques Corrêa do Couto Neto Repre.
Legal: Thiago Correa do Couto Repre.
Legal: Thatiana Correa do Couto Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0802540-09.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sompo Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nas fls. retro.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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