TJMS - 0837046-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0837046-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeli Camargo de Jesus - Réu: Unidas Locadora S.a - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
12/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0837046-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeli Camargo de Jesus - Réu: Unidas Locadora S.a - I - Recebo a emenda de fls. 32/43, para todos os fins de direito.
II - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista dos documentos nos autos (fls. 33/43).
III - Assim, cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso necessário, cite-se mediante carta precatória.
IV - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentadas cópias legíveis dos contratos e demais documentos que deram origem aos débitos questionados e cópias dos documentos pessoais de quem firmou aqueles instrumentos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentidode que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" -
08/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:33
Gratuidade da Justiça
-
19/07/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0837046-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zeli Camargo de Jesus - Réu: Unidas Locadora S.a - I - Desde já, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças relativas aos débitos questionados, cuja soma corresponde a R$ 2.489,13, bem como sua exclusão imediata em cadastros de inadimplentes, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Isso porque o simples fato da Autora ter informado previamente à locadora Ré que utilizaria o veículo para atividade de transporte de passageiros via plataforma UBER, não se mostra suficiente para transferir à Ré a responsabilidade por eventuais despesas da manutenção do veículo, notadamente quando há alegação de manutenções e desgastes excessivos, sendo conveniente que se aguarde a resposta da Requerida para melhores esclarecimentos acerca da responsabilidade pelo pagamento dessas despesas.
Da mesma forma, tenho que o perigo de dano também não está evidenciado, considerando que a parte Autora não apresentou nenhum comprovante de anotação em cadastro de inadimplentes.
II - Uma vez que não foi postulado o benefício da gratuidade de Justiça na inicial, bem como que não foi juntado aos autos nenhum documento que demonstre eventual hipossuficiência financeira, intime-se a Autora para que recolha as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
III - Tanto que cumprido o item II, cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.
Caso necessário, cite-se mediante carta precatória.
IV - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentadas cópias legíveis dos contratos e demais documentos que deram origem aos débitos questionados e cópias dos documentos pessoais de quem firmou aqueles instrumentos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" -
01/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800427-75.2024.8.12.0013
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Shandor Torok Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 15:00
Processo nº 0800427-75.2024.8.12.0013
Cristhyanne Evangelista Teixeira Aspet
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 12:00
Processo nº 0801101-72.2023.8.12.0018
Andreia Lemos de Oliveira
Municipio de Paranaiba
Advogado: Talita Aguiar Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 16:11
Processo nº 0800178-27.2024.8.12.0013
Italo Francisco Stefanini
Municipio de Jardim
Advogado: Juliano da Cunha Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 11:15
Processo nº 0803180-87.2024.8.12.0018
Amancio Severino da Costa
Municipio de Paranaiba
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 17:55