TJMS - 0839179-60.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 18:31
Emissão da Relação
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01/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:04
Registro de Sentença
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01/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:29
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Fabiano Silva Borba (OAB 20107/MS) Processo 0839179-60.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imobiliária Formato Ltda - Me - Exectdo: Fernando Lopes Neto - I - Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que a parte devedora não possui numerário passível de penhora, sendo liberado o valor irrisório (R$ 12,69), nos termos do art. 836 do CPC.
Assim, intime-se a parte credora para que indique bens penhoráveis pertencentes à parte Executada, no prazo de 15 dias.
II - Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, certifique-se e desde já declaro a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, §1º do CPC, que deverá ficar sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano, em arquivo provisório.
Após, decorrido o prazo de suspensão sem novas manifestações das partes, arquivem-se os autos na forma do §2º do mesmo dispositivo legal.
III - Fica a parte credora desde logo cientificada, pela publicação deste despacho (DJMS), que: "[...] O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (art. 921, §4º do CPC), independentemente de nova intimação. -
01/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 17:34
Emissão da Relação
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27/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 16:40
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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07/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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07/06/2024 03:56
Documento Digitalizado
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07/06/2024 03:56
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 03:55
Documento Digitalizado
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06/05/2024 14:18
Juntada de Informações
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06/05/2024 14:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
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22/09/2023 08:30
Prazo em Curso
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21/09/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 09:56
Emissão da Relação
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11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/07/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2023 17:02
Emissão da Relação
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14/07/2023 16:58
Evolução da Classe Processual
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13/07/2023 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/07/2023 19:11
Convertida monitória em título executivo
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05/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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27/08/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 17:49
Prazo em Curso
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12/08/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/08/2022 19:45
Emissão da Relação
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08/08/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 15:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/08/2022 17:54
Juntada de Mandado
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03/08/2022 17:54
Juntada de NULL
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17/03/2022 19:32
Prazo em Curso
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17/03/2022 19:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 10:46
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2022 08:31
Autos preparados para expedição
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18/02/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/02/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 16:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/01/2022 10:50
Prazo em Curso
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26/01/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 26/01/2022.
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26/01/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/01/2022 10:42
Emissão da Relação
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10/01/2022 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2021 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2021 12:37
Prazo em Curso
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26/11/2021 18:00
Expedição de Carta.
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26/11/2021 11:49
Expedição em análise para assinatura
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24/11/2021 16:45
Autos preparados para expedição
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23/11/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2021 17:43
Emissão da Relação
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12/11/2021 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:36
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/11/2021 10:51
Informação do Sistema
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12/11/2021 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2021 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/11/2021 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/11/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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