TJMS - 0800364-81.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Republique-se para correção: Fls. 89-90: DEFIRO.
CITEM-SE os réus Xis 9 Fibra Internet Ltda e João Vitor Maximiano por edital.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
Superado o prazo para contestação sem manifestação dos réus, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos de imediato à Defensoria Pública local, a qual já é desde logo nomeada curador especial das partes.
Outrossim, uma vez que o imóvel encontra-se vazio, DEFIRO a imissão na posse do autor.
INTIME-SE. -
19/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:12
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:13
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:36
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
16/01/2025 09:12
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB 17351MS/) Processo 0800364-81.2023.8.12.0014 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Carlos de Lima Azambuja - Vistos etc.
INTIME-SE o autor para dar andamento ao feito, manifestando-se sobre a não citação dos réus XIS 9 Internet Fibra Ltda e João Vítor Maximiano (fl. 82), e sobre o teor da certidão de fl. 84. Às providências e intimações necessárias. -
15/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:15
Emissão da Relação
-
10/12/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 16:26
Juntada de NULL
-
26/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 15:30
Prazo em Curso
-
16/08/2024 15:00
Prazo em Curso
-
14/08/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 20:48
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 17:57
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB 17351MS/) Processo 0800364-81.2023.8.12.0014 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Carlos de Lima Azambuja - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 16:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2024 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2024 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 13:55
Emissão da Relação
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Gomes Cardoso Fonseca (OAB 17351MS/) Processo 0800364-81.2023.8.12.0014 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Carlos de Lima Azambuja - Ante a falta de elementos nos autos que comprovem que o réu de fato abandonou o imóvel locado, necessário se faz expedir mandado de constatação para confirmar a situação, motivo pelo qual postergo a apreciação do pedido de imissão na posse do bem.
Assim, EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de constatação, a fim de se verificar se o réu de fato abandonou o imóvel conforme noticiado pela parte contrária.
Cumprida a diligência, tornem conclusos para deliberação.
Sem prejuízo do determinado acima, CONSULTE-SE o sistema Infojud a fim de obter a localização de novo(s) endereço(s) dos réus.
Se bem sucedida a diligência, com a localização de novo(s) endereço(s), CITEM-SE os réus para oferecerem resposta no prazo legal.
Do contrário, VISTA dos autos ao autor para manifestação, em 5 (cinco) dias. -
27/06/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 12:17
Emissão da Relação
-
21/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
27/10/2023 14:46
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 23:01
Emissão da Relação
-
20/10/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 17:19
Emissão da Relação
-
19/10/2023 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:18
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
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31/07/2023 15:22
Prazo em Curso
-
14/07/2023 21:44
Prazo em Curso
-
14/07/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 13:46
Emissão da Relação
-
13/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 08:26
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2023 22:52
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 15:56
Emissão da Relação
-
12/04/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:36
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:03
Informação do Sistema
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22/03/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2023 14:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2023 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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