TJMS - 1606101-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Alvará.
-
20/09/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606101-11.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. de S.
A.
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: S.
R.
B.
A.
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17-20.
O credor foi intimado às f. 28/29, manifestou sua anuência às f. 32-34.
O ente devedor foi intimado às f. 30, manifestou sua anuência às f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores Sander Gonçalves de Souza Arte e Souza Ribeiro Bompard Advogados (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios, conforme certidão de f. 17-20.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:04
Provimento por decisão monocrática
-
08/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606101-11.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
G. de S.
A.
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: S.
R.
B.
A.
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17/26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606101-11.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/06/2024 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/01/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 15:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 14:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:29
Distribuído por prevenção
-
16/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800709-61.2016.8.12.0024
Aparecido Alves Fleury
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2016 18:46
Processo nº 0900212-65.2023.8.12.0006
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Mario Mauricio Vasquez Beltrao
Advogado: Isabelle Martins Ferreira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 18:16
Processo nº 0001160-42.2022.8.12.0014
Ministerio Publico Estadual
Miqueias Brandao Pereira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 15:29
Processo nº 0001160-42.2022.8.12.0014
Ministerio Publico Estadual
Kelvin Castro Brito
Advogado: Ederson da Silva Lourenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 15:15
Processo nº 0800084-10.2023.8.12.0015
Josiane Vieira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 15:40