TJMS - 0811086-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811086-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Josefa Maria da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - VALORES RECEBIDOS PELA AUTORA - COMPENSAÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DESDE O PAGAMENTO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA N.º 54, DO STJ - FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO PARA EVITAR JULGAMENTO ULTRA PETITA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - ARTIGO 85, § 2.º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e odanomoralsofrido, sendo que a importância de R$ 4.000,00 atende a esses parâmetros.
II.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida em realizar descontos na conta/benefício da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
Os valores recebidos pela requerente em razão de contrato fraudulento devem sim ser compensados com a condenação imposta à instituição financeira, inclusive com o acréscimo da atualização monetária, sob pena de provocar enriquecimento ilícito da requerente.
IV.
Na hipótese de condenação em danos morais decorrente deresponsabilidadeextracontratual, osjurosde mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ).
Todavia, a parte apelante pugnou pela fixação na data da citação, a qual deve prevalecer para evitar julgamento ultra petita.
V.
O Tema n.º 1.076, do STJ firmou a tese de que a fixação doshonorárioscom base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa.
A hipótese dos autos não admite a aplicação da equidade, considerando que o valor da condenação não é baixo ou irrisório A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com considerações. -
27/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:56
Provimento em Parte
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08/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811086-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josefa Maria da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:07
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811086-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Josefa Maria da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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