TJMS - 0805340-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805340-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora e, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito.
Condeno exclusivamente a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão do deferimento da Justiça gratuita (f. 59).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
23/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:12
Declarada decadência ou prescrição
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805340-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
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27/09/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 17:38
de Conciliação
-
16/09/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0805340-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimaçao das partes acerca do teor da certidão de fls. 64: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/09/2024 às 17:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais". -
19/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
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12/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0805340-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo -
Vistos. 1.
Face os documentos de f. 47/58, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:33
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Emenda à Inicial
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20/02/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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