TJMS - 0800209-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:24
INCONSISTENTE
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10/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800209-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO - DESNECESSÁRIA A PROVIDÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Tal providência, contudo, somente se faz necessária à prévia inclusão em cadastros de inadimplentes e não de simples apontamento em plataforma de negociação de dívida, que não é aberta à consulta pública.
Ausência de pressupostos à fixação de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
09/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800209-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800209-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mônica Caetano da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:25
Distribuído por prevenção
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26/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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