TJMS - 0850172-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 19:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 19:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:55
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0850172-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theylor Martins Teixeira - Réu: Serasa S/A - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
12/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0850172-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theylor Martins Teixeira - Réu: Serasa S/A - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
06/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:58
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 12:42
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0850172-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theylor Martins Teixeira - Réu: Serasa S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 17:43
de Conciliação
-
28/03/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:41
Determinação de Citação
-
09/01/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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