TJMS - 0804715-88.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 07:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2024 07:07 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/07/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 14:17 INCONSISTENTE 
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                                            31/07/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804715-88.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdeir dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORÇA MAIOR - OITO DIAS PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO SERVIÇO - DEMORA EXCESSIVA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Restou devidamente comprovado nos autos que o serviço essencial de energia elétrica foi suspenso por longo período por ocorrência de força maior.
 
 Todavia houve excessiva demora no seu restabelecimento, razão pela qual mostra-se cabível a reparação dos prejuízos morais impostos ao consumidor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/07/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 11:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            19/07/2024 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804715-88.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdeir dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/07/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 16:27 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            05/07/2024 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:22 INCONSISTENTE 
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                                            05/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804715-88.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdeir dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/07/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 17:31 Distribuído por sorteio 
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                                            03/07/2024 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 14:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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