TJMS - 0829906-84.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0829906-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, indique a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização do veículo. 2.1.
Após expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 4.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Intime-se. ". -
04/10/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:32
Juntada de Informações
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
-
23/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0829906-84.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Despacho: " Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162." -
13/01/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 04:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
07/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:13
INCONSISTENTE
-
05/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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