TJMS - 0819601-75.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 19:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2023 01:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Humberto Cruz (OAB 322691/SP) Processo 0819601-75.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rennan Carvalho Paim - intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rennan Carvalho Paim em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rennan Carvalho Paim em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
14/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 19:04
Homologada a Transação
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05/06/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Humberto Cruz (OAB 322691/SP) Processo 0819601-75.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rennan Carvalho Paim - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca do despacho de p. 54: "Com efeito, quanto ao pedido de 'reconsideração' formulado pela parte (pp. 47/48 e 51/53), tem-se que não cabe tal reanálise, uma vez que o pleito de tutela já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota da decisão de pp. 36/38, descabendo maiores digressões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC.
Ademais, anote-se por oportuno que ao que consta dos documentos juntados com a inicial a infração se trata de recusa de teste de bafômetro (p. 13) e não autuação por estar o condutor embriagado (p. 2).
Outrossim, a decisão de pp. 36/38 afastou o pleito de manter o autor com a CNH ou que se suspende-se o procedimento administrativo, muito menos que de plano fosse afastada a infração em debate.
Logo, o prosseguimento do procedimento administrativo fora a consequência natural, não se tratando de fato novo. (...) Ademais, indefiro o pedido de depoimento pessoal pugnado à p. 46, em primeiro, porque intempestivo, nada sendo requerido quanto expressamente instada a parte a fazê-lo (pp. 38 parte final, 42, e 44), e em segundo, tendo em vista que, consoante inteligência do art. 385 do Código de Processo Civil (CPC), "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená- lo de ofício."Dessa forma, cabia à parte autora requerer, tão somente, o depoimento pessoal da outra parte, não havendo que se falar, pois, em seu depoimento pessoal.
Consoante, verifica-se que também não há demonstrado no feito de concreto qualquer interesse na oitiva de depoimento pessoal de representante do Detran/MS, e como dito, repise-se que intempestivo o pleito de provas." -
13/01/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 18:52
Recebidos os autos
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12/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/06/2022 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2022 19:15
Recebidos os autos
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01/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2022 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 01:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 19:25
Recebidos os autos
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11/02/2022 19:25
Decisão ou Despacho
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24/01/2022 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2021 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/10/2021 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2021 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 19:02
Recebidos os autos
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22/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 06:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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