TJMS - 0802917-58.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:59
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 03:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Nascimento & Oliveira Comercio de Combustíveis e Derivados Ltda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença: Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/06/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 335-341, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Teor do ato: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
07/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 302, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
04/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:49
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a requerida, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da petição e documentos acostados às fls. 291-294, requerendo o que de direito. -
14/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:03
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nascimento & Oliveira Comercio de Combustíveis e Derivados Ltda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da contestação e demais documentos de fls. 63-288, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
05/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 0802917-58.2024.8.12.0017 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nascimento & Oliveira Comercio de Combustíveis e Derivados Ltda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - sso posto, profiro os seguintes comandos: A) com fulcro no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, para o fim de determinar a exibição dos documentos mencionados na peça autoral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal, sob pena multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso V e §§1º e 2º, do CPC.
B) cite-se a parte ré para que, caso queira, apresente manifestação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Após, nova vista à requerente, também por 5 (cinco) dias.
D) Em seguida, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 382, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias.
E) Determino à escrivania que coloque sob sigilo os documentos de fls. 42-54.
F) Oportunamente, voltem-me para saneamento. -
27/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:04
Tutela Provisória
-
24/06/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 20:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 20:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 20:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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