TJMS - 0801583-02.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:48
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante do impasse e manifestação de fls. 442/445, revogo a nomeação da empresa "Lebarbenchon Perícias".
Nomeio o perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, cadastrado no CPTEC, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, na cidade de Paranaíba-MS; Telefone: (67) 98116 5107 ou (17) 3011 7400; e-mail: [email protected]. 2.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, fixo os honorários periciais em cinco vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações (6.3. da tabela - corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde julho/2016), do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso da parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 3.
Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 4.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação, em 15 dias, em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos. 5.
Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 6.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) É possível identificar a autoria das assinaturas lançadas nos documentos objeto do exame? b) É possível determinar a autenticidade da(s) assinatura(s) lançadas nos documentos objeto do exame? c) A assinatura lançada no documento objeto do exame, proveio do punho da parte autora? 7.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:59
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:41
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:13
Emissão da Relação
-
23/06/2025 08:32
Emissão da Relação
-
11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:02
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:24
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:23
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801583-02.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juan Mendes Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Primeiramente, intime-se o perito nomeado acerca da impugnação à proposta de honorários apresentada (fls. 433/436), em 15 dias corridos. -
04/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:59
Emissão da Relação
-
02/04/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801583-02.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juan Mendes Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Apresentado o valor de honorários periciais, digam as partes. -
28/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 11:29
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:09
Prazo em Curso
-
15/01/2025 12:56
Prazo em Curso
-
15/01/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 10:05
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
28/10/2024 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 10:19
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801583-02.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juan Mendes Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos, etc.
Passo à análise das preliminares arguidas. 1.1.
Da ilegitimidade "ad causam".
Alega o requerido a ilegitimidade "ad causam" do autor, tendo em vista que não comprovada sua condição de único herdeiro, o que acarretaria prejuízos aos demais beneficiários por ventura existentes.
Com razão o réu, até porque na certidão de óbito acostado às fls. 11, consta que o de cujus deixou mais três filhos, sendo um, menor de idade.
Dessa forma, acolho a preliminar, para o fim de incluir no polo passivo os herdeiros necessários constantes do documento de fls. 11. 1.2.
Do pagamento da cobertura.
Quanto a afirmação do réu de que já houve o pagamento da cobertura na seara administrativa (integralidade de quota parte), o autor impugna tal assertiva, inclusive requerer a realização de perícia grafotécnica, de modo que a preliminar confunde-se com o mérito e será sanado pela realização da perícia, motivo pelo qual resta indeferida. 2.
Declaro o processo saneado. 3.
São controversas as seguintes questões de fato: a) o recebimento, pelo autor, da cobertura na seara administrativa (quota parte); b) a autenticidade das assinaturas exaradas nos documentos apresentados pelo réu. 4.
O ônus da prova recairá sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 6.
Para a realização da perícia nomeio a empresa "Lebarbenchon Perícias" – CNPJ nº 80.***.***/0001-02, com sede na cidade de Campo Grande. 7.
Informe, desde já, que o pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso de a parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 8.
Intime-se o Sr(a).
Perito(a), via ofício com AR ou e-mail, da presente nomeação, bem como para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente a proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 9.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465 do CPC). 9.1.
No mesmo prazo do item 9, deverá o autor apresentar a qualificação completa de seus irmão - que passaram a integrar o polo ativo, inclusive da(o) representante legal do herdeiro menor. 10.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) É possível identificar a autoria das assinaturas lançadas nos documentos objeto do exame? b) É possível determinar a autenticidade da(s) assinatura(s) lançadas nos documentos objeto do exame? c) As assinaturas lançadas nos documentos objeto do exame provieram do punho da parte autora? 11.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 12.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
14/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:54
Emissão da Relação
-
24/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:16
Processo saneado
-
29/07/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:50
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801583-02.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juan Mendes Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Dos esclarecimentos prestados pelo réu, diga o autor. -
12/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 10:15
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 06:38
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801583-02.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juan Mendes Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos, etc. 1.
Considerando as informações dos autos e o documento de fls. 205, a fim de posibiltar ao réu, a coreção de posível pagamento equivocado, intime-se-o para manifestação em 5 dias. -
28/06/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:10
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:54
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 09:36
Emissão da Relação
-
26/02/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 09:54
Emissão da Relação
-
20/02/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 01:22:26, 2ª Vara.
-
20/02/2024 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:44
Prazo em Curso
-
20/12/2023 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
24/11/2023 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/11/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 09:28
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 08:21
Emissão da Relação
-
21/11/2023 08:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 08:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/11/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
25/09/2023 09:06
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 08:23
Emissão da Relação
-
11/09/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:00
Recebida petição inicial
-
11/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 17:49
Emissão da Relação
-
01/08/2023 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:04
Informação do Sistema
-
27/07/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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