TJMS - 0801463-35.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:13
Publicação
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23/01/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 16:04
Recurso especial
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22/11/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801463-35.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Recorrido: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 09:16
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801463-35.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801463-35.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801463-35.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Newe Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Apelado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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