TJMS - 0805268-89.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0805268-89.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Iracema Maximo Tobias - Embargdo: Distribuidora de Bebidas Ovídio Ltda - Intimação da r. sentença de fls. 68: "Diante da extinção da execução por acordo entre as partes (CPC, artigos 487,III, b e 924, III, ambos do CPC), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, pela perda do interesse processual, haja vista a extinção do processo executivo acima mencionado, ocasionando a desnecessidade e a inutilidade deste feito.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado na execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I." -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:24
Perda do objeto
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11/04/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0805268-89.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Iracema Maximo Tobias - Embargdo: Distribuidora de Bebidas Ovídio Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
31/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:12
Outras Decisões
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02/09/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
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21/08/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS) Processo 0805268-89.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Iracema Maximo Tobias - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
30/07/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves dos Santos (OAB 22128/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0805268-89.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Iracema Maximo Tobias - Embargdo: Distribuidora de Bebidas Ovídio Ltda - Intima-se do despacho de fls. 30: 'Recebo os embargos, sem efeitos suspensivos, tendo em vista o previsto no artigo 919, § 1º, do CPC.
Intime-se o embargado (através do seu procurador pelo DJ) para, se quiser, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias (art. 740 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int. ' -
26/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/06/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
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18/06/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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