TJMS - 0804731-69.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:27
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-69.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Leonardo Junior Prata Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 22:45
INCONSISTENTE
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28/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804731-69.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Leonardo Junior Prata Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO DE ENERGIA E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
DÉBITO ORIUNDO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804731-69.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Leonardo Junior Prata Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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