TJMS - 0000390-27.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 21:49
Emissão da Relação
-
22/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:21
Registro de Sentença
-
22/08/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:26
Prazo em Curso
-
05/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0000390-27.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Fernandes da Silva Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se as partes quanto ao laudo pericial complementar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, as partes indiquem se pretendem a produção de outras provas.
Não havendo interesse, desde já, declaro encerrada a instrução, devendo as partes apresentarem memoriais finais no prazo legal.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:48
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 11:15
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:06
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0000390-27.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Fernandes da Silva Souza - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:55
Emissão da Relação
-
28/11/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0000390-27.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Fernandes da Silva Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
28/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:16
Emissão da Relação
-
12/10/2024 10:04
Informação do Sistema
-
12/10/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:49
Prazo em Curso
-
23/08/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
13/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:54
Juntada de NULL
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:41
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0000390-27.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Fernandes da Silva Souza - Intimação da parte autora para ciência da data designada pelo Perito para realização da perícia em 17/09/2024. -
31/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:45
Emissão da Relação
-
30/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0000390-27.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Fernandes da Silva Souza - A controvérsia nestes autos persiste em torno da (in)existência de incapacidade laborativa.
Quanto ao mais, as partes processuais são legítimas e regularmente representadas, sendo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção na fase em que se encontra.
Assim, declaro-o saneado.
Prosseguindo, entendo que no presente caso é imprescindível a produção de prova pericial, motivo pelo qual determino, desde já, a sua realização.
Para proceder ao exame na parte requerente, nomeio a perita Drª Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (CRM-MS 4433, Telefone (67) 3421-7421, e-mail: [email protected]), fixando-lhe honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ressalto que a fixação em valor superior à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu em virtude da inexistência/dificuldade em encontrar outros profissionais que aceitem o encargo por quantia inferior.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Dê-se ciência à perita, por e-mail: (a) da nomeação (com cópia da petição inicial, contestação e quesitos), visando a realização de exame para aferir a incapacidade da parte autora; (b) para, em 15 (quinze) dias, designar data/horário e local (nesta Comarca) para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e advogados; (c) para apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias após a data designada para a perícia, inclusive com indicação da conta bancária para depósito dos honorários; e (d) de que, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou depois de prestados os esclarecimentos, o valor será depositado na conta bancária indicada pela perita, no mês subsequente à solicitação.
Fixo como quesitos do Juízo: (a) o periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique em redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? (b) se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o periciado reclamou assistência médica e/ou hospitalar. (c) o periciado apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? (d) se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo periciado para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? (e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? (f) a mobilidade das articulações está preservada? (g) a sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? (h) face à sequela, ou doença, o periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra?; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico ou apresentem quesitos.
Não apresentados novos quesitos serão utilizados aqueles anteriormente formulados.
Apresentado o laudo em Juízo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Casos as partes aleguem divergência ou dúvida, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a dúvida ou a divergência.
Concluída a perícia, após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito, realize-se o pagamento da perita nomeada.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
27/06/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 11:27
Emissão da Relação
-
26/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
15/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:07
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:02
Prazo em Curso
-
02/08/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 18:12
Emissão da Relação
-
25/07/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:21
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 14:05
Emissão da Relação
-
16/06/2023 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/06/2023 15:48
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:44
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:25
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:25
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
13/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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