TJMS - 0819164-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, e, em decorrência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente. -
14/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 17:10
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:44
Registro de Sentença
-
31/07/2025 14:49
improcedência
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
15/04/2025 08:10
Prazo em Curso
-
13/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0819164-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairson Aparecido Alves Vicente - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, ante a ausência de justificativa para a ausência à perícia, e o provável desinteresse no feito, resta PRECLUSA a produção da prova pericial.
Ante a ausência de protesto por outras provas, tem-se como encerrada a fase de instrução do processo.
Assim, na forma do art.364, §2º, intime-se as partes para que, querendo, apresentem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, registrem-se para sentença. Às providências. -
03/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:23
Emissão da Relação
-
24/03/2025 06:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 06:47
Outras Decisões
-
12/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
05/02/2025 07:04
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:47
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0819164-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairson Aparecido Alves Vicente - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do AR/mandado de citação negativo de fl. 165 -
15/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:03
Emissão da Relação
-
10/01/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 17:52
Prazo em Curso
-
13/12/2024 17:52
Juntada de NULL
-
11/12/2024 11:30
Prazo em Curso
-
15/11/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:25
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0819164-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairson Aparecido Alves Vicente - Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o Dr.
DANILO DUNCAN LOUREIRO PINHEIRO, para o dia 24 de janeiro de 2025, às 10h, na Avenida Hiroshima, 957, Carandá Bosque, Campo Grande – MS (Into – MS), onde a parte deverá comparecer com os laudos e exames relacionados. -
09/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:44
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 11:44
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0819164-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairson Aparecido Alves Vicente - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em que pese não ser ter sido apresentada nenhuma justificativa plausível, DEFIRO a redesignação de nova data para realização da perícia, com base no princípio da primazia da decisão de mérito.
Desta forma, comunique-se o perito para que aponte uma nova data de realização da perícia, ocasião em que as partes serão intimadas, nos moldes do art. 474, do CPC.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a avaliação, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se houver, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, §1º, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:25
Emissão da Relação
-
28/06/2024 08:25
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:52
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 11:12
Emissão da Relação
-
07/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:55
Prazo em Curso
-
27/02/2024 13:41
Prazo em Curso
-
27/02/2024 13:41
Juntada de NULL
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 09:31
Prazo em Curso
-
19/02/2024 07:20
Prazo em Curso
-
17/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 13:18
Prazo em Curso
-
07/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 06:40
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 06:36
Emissão da Relação
-
05/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
29/12/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 13:04
Prazo em Curso
-
11/12/2023 13:03
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 10:38
Prazo em Curso
-
26/10/2023 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
18/10/2023 08:16
Prazo em Curso
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:45
Prazo em Curso
-
28/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:31
Prazo em Curso
-
22/09/2023 17:31
Documento Digitalizado
-
13/09/2023 14:47
Prazo em Curso
-
05/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:29
Prazo em Curso
-
08/08/2023 17:28
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 10:11
Prazo em Curso
-
22/05/2023 10:26
Prazo em Curso
-
16/05/2023 13:43
Prazo em Curso
-
16/05/2023 13:40
Documento Digitalizado
-
03/05/2023 13:57
Documento Digitalizado
-
26/04/2023 17:29
Documento Digitalizado
-
14/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:36
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2023 07:55
Autos preparados para expedição
-
04/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:17
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 11:00
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 10:58
Emissão da Relação
-
06/02/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 16:25
Despacho Saneador
-
30/01/2023 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2022.
-
21/10/2022 08:39
Prazo em Curso
-
17/10/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:57
Prazo em Curso
-
26/09/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 16:04
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 16:04
Emissão da Relação
-
23/08/2022 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:42
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 16:51
Autos preparados para expedição
-
24/05/2022 16:50
Emissão da Relação
-
23/05/2022 06:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2022 10:21
Informação do Sistema
-
19/05/2022 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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