TJMS - 0834731-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0834731-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Grisoste de Lima - Assim, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, inicialmente de modo presencial, para o dia 21/05/2025, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada.
Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC.
Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Igual providência a que se refere o item anterior, deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto.
No mais, o depoimento pessoal é totalmente desnecessário, vez que, como já dito alhures, as testemunhas já restam suficientes ao deslinde da causa e esclarecimento dos pontos controvertidos.
Aliás, a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão (razão pela qual não se justifica o pedido do depoimento pessoal da própria parte), finalidade normalmente não atingida, já que as partes limitam-se a reiterar, em audiência, as versões já apresentadas nas manifestações escritas. 4.
Da Distribuição do ônus da prova: De outra banda, no que tange à distribuição do ônus da prova, reputo que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela parte autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário.
Assim, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, incisos I e II, CPC. 5.
Das questões de direito relevante: No que cinge às questões de direitos, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necessitar sua delimitação no caso em tela. 6.
Conclusão: Intimem-se as partes desta decisão, e, não havendo manifestação sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se com as demais deliberações supra. Às providências -
01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:02
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 15:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/02/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0834731-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Grisoste de Lima - Ré: Ana Cristina Gomes de Oliveira - "...especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento." -
15/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0834731-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Grisoste de Lima - Ré: Ana Cristina Gomes de Oliveira - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 290/297, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:50
de Conciliação
-
19/09/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0834731-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Grisoste de Lima - Atento à emenda à inicial com a qual vieram aos autos os documentos solicitados no despacho anterior, DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
03/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0834731-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Grisoste de Lima - Ré: Ana Cristina Gomes de Oliveira - Conforme análise dos documentos juntados com a inicial, é possível verificar que não houve juntada de documento pessoal da autora para confirmação de dados cadastrais, assim como não fora juntado comprovante de residência.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, juntando aos autos os documentos mencionados, sob risco de indeferimento da inicial. Às providências. -
01/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 18:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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