TJMS - 0814396-65.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 02:41
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814396-65.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Neuza Santana Martins - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Município de Campo Grande/MS em face de Neuza Santana Martins, já qualificados, nos termos da fundamentação, tendo em vista que em seus cálculos a parte Exequente incluiu de forma integral o mês de competência 07.2016 para o 'quarto adicional de tempo de serviço', sendo que deveria ter realizado o cálculo de forma proporcional a partir de 26.07.2016, nos termos da fundamentação.
Assim, com o trânsito em julgado, para fins de prosseguimento, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, adequar e corrigir seus cálculos, nos termos da presente decisão, calculando os valores devidos de forma proporcional aos dias de condenação, carreando novo cálculo atualizado, inclusive para fins de conferência. 4.
No mais, à vista da manifestação de pp. 249/250, na qual se aponta a ausência de cumprimento da obrigação de fazer e atinente a implementação do quinto adicional por tempo de serviço, intime-se o executado por mandado para, no prazo de 15 dias, efetivar e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação determinada na decisão exequenda.
Assim, expeça-se mandado de intimação. -
24/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:42
Acolhimento em Parte
-
28/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 13:55
Evolução da Classe Processual
-
22/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 07:58
Processo Reativado
-
26/09/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:52
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:06
Homologada a Transação
-
15/06/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 01:35
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814396-65.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neuza Santana Martins - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da sentença prolatada em p. 191-199: 'Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEUZA SANTANA MARTINS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, a fim de condenar o Requerido ao pagamento retroativo a partir 26/07/2016 referente ao quarto quinquênio do adicional por tempo de serviço, devendo o réu implementar mais 5% (cinco por cento) a partir da referida data, até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, que se deu em maio/2017; bem como ao pagamento retroativo a partir de fevereiro de 2021 do quinto adicional, totalizando 25% (vinte e cinco por cento) na matricula nº. 201995/04.
Ressalto que o pagamento retroativo deverá ser limitado até a data da efetiva implementação pelo réu na matrícula funcional acima apontada.
O valor condenatório devido à parte autora deve ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido ao autor (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora devem ser aplicados nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação, até o seu efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora." -
10/01/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:23
Homologada a Transação
-
11/11/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2022 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2021 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 19:02
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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