TJMS - 0801686-79.2022.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2025 08:07
Prazo em Curso
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:54
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:36:12, 1ª Vara.
-
04/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:05
Prazo em Curso
-
12/05/2025 18:30
Juntada de NULL
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/05/2025 18:26
Prazo em Curso
-
05/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 04:30:00, 1ª Vara.
-
10/04/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 01:20:54, 1ª Vara.
-
09/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 12:09:05, 1ª Vara.
-
08/04/2025 15:36
Prazo em Curso
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:04
Prazo em Curso
-
05/04/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:05
Juntada de NULL
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Farias Martins (OAB 43386/PR), LUCIANO BIGNATTI NIERO (OAB 49321/PR), Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB 46549/PR) Processo 0801686-79.2022.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirlene Mataruco de Angelo - Ré: Maria Aparecida Mataruco Pinto - Defiro o pedido de f. 645/647, autorizando a participação por meio de videoconferência, através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado.
Consigno que o acesso pontual, na sala virtual da 1ª Vara de Ivinhema, com a utilização de internet satisfatória para uso do sistema, é de inteira responsabilidade dos que assim desejaram participar do ato. Às providências e intimações necessárias. -
28/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:18
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:18
Prazo em Curso
-
24/03/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 15:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 06:41
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Farias Martins (OAB 43386/PR), LUCIANO BIGNATTI NIERO (OAB 49321/PR), Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB 46549/PR), Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB 103221/PR) Processo 0801686-79.2022.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirlene Mataruco de Angelo - Ré: Maria Aparecida Mataruco Pinto - Defiro a realização da prova testemunhal.
A necessidade de elaboração da prova pericial mencionada à f. 615, será apreciada após a audiência de instrução.
Designo audiência para o dia 08 de abril de 2025, às 15h00min, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes, bem como, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas.
Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via DJ.
Exceção: parte assistida pela Defensoria Pública.
Também, as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação (mesmo nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública).
Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do Novo CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias. -
14/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:43
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 06:16
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Farias Martins (OAB 43386/PR), LUCIANO BIGNATTI NIERO (OAB 49321/PR), Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB 46549/PR), Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB 103221/PR) Processo 0801686-79.2022.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirlene Mataruco de Angelo - Ré: Maria Aparecida Mataruco Pinto - Tratando-se de análise da tutela de urgência, seu deferimento pressupõe o atendimento aos critérios legais, assim elencados: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1º (...)§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Com efeito, numa análise perfunctória da questão, própria do juízo de cognição superficial das medidas antecipatórias, não vislumbro a possibilidade de deferimento das medidas pretendidas.
O pedido de afastamento cautelar da ré do controle societário e a nomeação de um novo gestor, assim como a suspensão dos efeitos das alterações contratuais, afetariam drasticamente a estabilidade da empresa, que tem operado de acordo com as mudanças contratuais por muitos anos.
Essa intervenção judicial, sem uma base robusta e clara, poderia gerar instabilidade e incerteza, prejudicando não apenas a empresa, mas também seus sócios, empregados e terceiros que mantêm com esta relações comerciais.
Além disso, lembrando, em um juízo de cognição sumária, não vislumbro o periculum in mora, requisito para concessão da tutela, eis que a demora em questionar as alterações contratuais demonstra que não há urgência na medida pretendida.
Se as últimas alterações contratuais supostamente fraudulentas foram realizadas em 2014 e a empresa continuou operando sem qualquer questionamento até 2022, não há evidências de que uma decisão liminar seja necessária para evitar um dano iminente ou irreparável.
Por fim, importante ressaltar que a empresa SOLOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA EPP encontra-se em processo de recuperação judicial, com plano de recuperação aprovado, o que apenas reforça o que acima foi exposto.
Fiel à fundamentação acima, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Assim, acolho os embargos de declaração e no mais, persiste a decisão de f. 610/611 conforme proferida. Às providências. -
16/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 09:30
Emissão da Relação
-
10/10/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:21
Registro de Sentença
-
12/09/2024 18:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2024 14:07
Informação do Sistema
-
28/06/2024 06:57
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Farias Martins (OAB 43386/PR), Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB 46549/PR), Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB 103221/PR) Processo 0801686-79.2022.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Ré: Maria Aparecida Mataruco Pinto - Intimação da requerida para que manifestação sobre os Embargos de Declaração de fls. 614 -
27/06/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:34
Emissão da Relação
-
26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 07:23
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 11:24
Emissão da Relação
-
25/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 15:41
Despacho Saneador
-
19/07/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:09
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 14:10
Prazo em Curso
-
14/06/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2023 17:24
Emissão da Relação
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
-
01/06/2023 15:16
Prazo em Curso
-
18/05/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
18/05/2023 15:37
Juntada de NULL
-
03/05/2023 17:53
Prazo em Curso
-
03/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:43
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 04:52
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
12/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2023 08:18
Emissão da Relação
-
21/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/01/2023 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 13:30
Prazo em Curso
-
08/12/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 09:25
Autos preparados para expedição
-
30/11/2022 09:24
Emissão da Relação
-
14/11/2022 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 07:06
Informação do Sistema
-
27/09/2022 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2022 19:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2022 19:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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