TJMS - 0803511-72.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 12:05
Prazo em Curso
-
13/08/2025 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
18/07/2025 12:20
Prazo em Curso
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18/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 09:48
Emissão da Relação
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15/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Apelação
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30/06/2025 13:44
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 13:51
Emissão da Relação
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19/06/2025 07:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:22
Registro de Sentença
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19/06/2025 07:22
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:31
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803511-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Rodrigues Vieira dos Santos - Réu: PREVABRAP - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 122, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 12:45
Emissão da Relação
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04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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18/03/2025 11:52
Prazo em Curso
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13/03/2025 12:35
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Fabrício Moreira Menezes (OAB 14828/SE), Stephany Jaiany Santos Goes (OAB 12600/SE) Processo 0803511-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Rodrigues Vieira dos Santos - Réu: PREVABRAP - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Fabrício Moreira Menezes (OAB 14828/SE), Stephany Jaiany Santos Goes (OAB 12600/SE) Processo 0803511-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Rodrigues Vieira dos Santos - Réu: PREVABRAP - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 61-62. -
10/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 11:56
Prazo em Curso
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10/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 07:46
Emissão da Relação
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08/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 13:48
Prazo em Curso
-
24/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2024 15:57
Emissão da Relação
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23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 13:55
Prazo em Curso
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16/09/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 18:47
Prazo em Curso
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12/08/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:51
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2024 13:53
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 06:39
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803511-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Rodrigues Vieira dos Santos - Réu: PREVABRAP - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o AR de fls. 66, com informação: "Mudou-se". -
06/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:06
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 18:13
Prazo em Curso
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16/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
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16/07/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803511-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Rodrigues Vieira dos Santos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 61-62. -
15/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 07:34
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 07:33
Emissão da Relação
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12/07/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 18:36
Proferida decisão interlocutória
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10/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 07:27
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803511-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirce Rodrigues Vieira dos Santos - Réu: PREVABRAP - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências. -
27/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 14:24
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:05
Informação do Sistema
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21/06/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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