TJMS - 0804205-73.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-73.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelado: Jean Carlos Fermino de Oliveira Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Advogado: Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: I/MS) Advogado: Fabíola Módena Carlos (OAB: 11066/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RELEVANTE DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO - RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-73.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelado: Jean Carlos Fermino de Oliveira Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Advogado: Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: I/MS) Advogado: Fabíola Módena Carlos (OAB: 11066/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804205-73.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelado: Jean Carlos Fermino de Oliveira Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Advogado: Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: I/MS) Advogado: Fabíola Módena Carlos (OAB: 11066/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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