TJMS - 0803467-53.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:35
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar sobre o petitório de fls. 154. -
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 18:29
Emissão da Relação
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:23
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte requerida intimada para no prazo de 05 dias manifestar sobre o petitório de fls. 152. -
14/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:45
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 17:09
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/07/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
22/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 12:14
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2025 16:24
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 10:35
Emissão da Relação
-
18/07/2025 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 06:55
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 3.
DISPOSIÇÃO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para os fins de: a) declarar a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas no contrato nº 0191469627, limitando-as de acordo com a taxa média de juros praticada no mercado e informada pelo Banco Central do Brasil, conforme os códigos 25471 e 20749, à época da contratação, com todos os reflexos nos pagamentos antecipados eventualmente feitos para fins de quitação ou renegociação, com expurgo de todos os excessos; b) declarar a abusividade dos valores cobrados a título de "tarifa de cadastro" e de "tarifa de avaliação do bem" devendo, respectivamente, haver redução em 50% e minoração do valor para R$ 300,00 (-) , nos termos supra explicitados. c) condenar o réu à devolução simples dos valores indevidamente cobrados da parte autora, com atualização monetária pelo IGP-M a partir da data de cada pagamento e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até 01/09/2024.
A partir desta data, a atualização monetária deverá ocorrer pelo IPCA, com juros calculados pela taxa SELIC, compensada a variação do IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, §1º, ambos do Código Civil; A apuração dos valores deverá ser realizada por intermédio de liquidação, nos termos do art. 509 e ss, do CPC.
No mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja apelação adesiva (artigo 1.010, §2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o juízo de admissibilidade da apelação compete ao Tribunal ad quem (artigo 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para processamento do recurso.
Transitada em julgado a presente decisão, intime-se as partes.
Não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:24
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:54
Registro de Sentença
-
16/06/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:50
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:17
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vista à parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o petitório de fls. 101/122. -
19/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:44
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:51
Prazo em Curso
-
13/03/2025 12:36
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:44
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
13/09/2024 12:54
Prazo em Curso
-
13/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 04:49
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 30-31. -
12/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 16:33
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 06:36
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação e documentos acostados às fls. 36-82. -
20/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 18:48
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 12:34
Prazo em Curso
-
29/07/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 30-31. -
18/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 19:38
Prazo em Curso
-
17/07/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 16:13
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:17
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:27
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0803467-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata dos Santos Nunes Alves - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - D.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências. -
27/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 14:24
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:06
Informação do Sistema
-
19/06/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026134-37.2012.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Omec Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Jose Alves Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2012 08:42
Processo nº 0803368-83.2024.8.12.0017
Rosa Lucia Rodrigues Sanches
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Ana Maria da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 14:55
Processo nº 0827241-68.2021.8.12.0001
Aki Imoveis LTDA
Dwa Tecnology Importacao e Exportacao Lt...
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2021 16:50
Processo nº 0800876-94.2019.8.12.0114
Heloina Marcela da Silva Alencar
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Jackeline Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2019 07:47
Processo nº 0821488-62.2023.8.12.0001
Ataide Batista Neto
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2023 14:05