TJMS - 1417790-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 21:18
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 21:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417790-36.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Solange Rocha de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - MÉRITO - ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DISCORDÂNCIA POR PARTE DA REQUERIDA - ART. 329, INCISO II, DO CPC - INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante os REsp n.º 1.696.396/MT e 1.704.520-MT, publicados em 19/12/2018, apreciados sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.º 988/STJ), tenho que no presente caso em análise é cabível a interposição do presente recurso de agravo de instrumento porquanto inequívoco, na espécie, o prejuízo decorrente do aguardo de eventual solução apenas em sede de apelação. É excepcionalmente admissível a emenda àinicial, requerida depois de apresentada a contestação, para adequação do polo passivo da ação, até porque não houve anuência e/ou discordância expressa da parte ré, até porque devem ser observado os princípios da economia e celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidae, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do recurso e deram-lhe provimento no mérito, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2022 12:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417790-36.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Solange Rocha de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a agravante para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o pedido de não conhecimento do recurso suscitada pela parte agravada em sede de contraminuta.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 13:25
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 01:16
INCONSISTENTE
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:50
Distribuído por prevenção
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21/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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