TJMS - 0853440-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Considerando o depósito intempestivo e, portanto, insuficiente registrado comunicado apenas após a penhora, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Para levantamento dos valores penhorados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Restitua-se a quantia depositada intempestivamente.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
04/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 16:32
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:33
Registro de Sentença
-
18/08/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:20
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:11
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0853440-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. -
18/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 09:36
Emissão da Relação
-
13/11/2024 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0853440-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
15/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 05:12
Emissão da Relação
-
15/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 05:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 05:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 10:15
Evolução da Classe Processual
-
02/10/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:51
Recebida petição inicial
-
26/09/2024 21:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 20:35
Informação do Sistema
-
26/09/2024 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
12/09/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:04
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2024 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/07/2024 09:53
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2024 14:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/06/2024 12:03
Prazo em Curso
-
17/06/2024 07:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2024 03:13
Prazo em Curso
-
24/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 18:13
Emissão da Relação
-
17/05/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:18
Registro de Sentença
-
17/05/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 19:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/04/2024 01:04
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 14:04
Emissão da Relação
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 09:13
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 07:53
Emissão da Relação
-
05/03/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:57
Registro de Sentença
-
05/03/2024 18:57
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 10:24
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 08:09
Emissão da Relação
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 09:13
Prazo em Curso
-
01/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:37
Prazo em Curso
-
18/01/2024 14:34
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:36
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 05:30
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 07:02
Emissão da Relação
-
21/11/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:05
Informação do Sistema
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20/09/2023 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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