TJMS - 0819359-50.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:40
INCONSISTENTE
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07/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819359-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vanda Lopes Barbosa Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTODAINICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM PODERES ESPECÍFICOS - QUESTÃO DISCUTIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial, pelo poder geral de cautela, nos casos de ação declaratória, tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
O Acórdão que admitiu o IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 determinou a suspensão dos processos em todo o Estado, tendo seu mérito julgado, com a fixação do tema nº 16, todavia, contra referido Acórdão foi interposto recurso especial, o qual encontra-se em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, logo, a suspensão de todos os processos pendentes mantém-se incólume, nos termos do art. 982, inciso I, § 5º do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido, com o escopo de anular a sentença proferida pelo juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819359-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanda Lopes Barbosa Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:02
INCONSISTENTE
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 16:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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