TJMS - 0806743-17.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Juntada de Informações
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 13:27
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 14:25
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 06:49
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0806743-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Paula da Silva - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação dass partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de fls. 265/274, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. -
24/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:14
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 12:45
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 13:21
Juntada de NULL
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0806743-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Paula da Silva - Réu: Mapfre Vida S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia dia 13 de janeiro de 2025, às 16:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, nesta Comarca. -
24/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 18:42
Prazo em Curso
-
23/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 09:01
Emissão da Relação
-
22/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:19
Prazo em Curso
-
10/10/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0806743-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Paula da Silva - Réu: Mapfre Vida S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.246/247, referente aos honorários periciais. -
08/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 09:01
Emissão da Relação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0806743-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Paula da Silva - Réu: Mapfre Vida S/A - Despacho de fls. 244: "Acerca da petição de fls. 346/350, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais, trata-se de questão já decidida às fls. 329/31, portanto, preclusa.
Em relação à impugnação de fls. 29/234, manifeste-se o Sr.
Perito. Às providências necesárias." -
02/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:13
Prazo em Curso
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01/08/2024 14:12
Documento Digitalizado
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01/08/2024 14:00
Emissão da Relação
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29/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0806743-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Paula da Silva - Réu: Mapfre Vida S/A - No mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais.
Os pontos controvertidos residem em aferir, essencialmente: A) se a parte autora está ou não invalida, B) se, em sendo positivo, a referida invalidez é permanente ou temporária e se é total ou parcial, bem como, qual a natureza das lesões; C) se a parte autora faz jus a indenização pleiteada, bem como, os seus respectivos valores.
Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica.
Quanto aos ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão dos ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica dos ônus de prova, fundamentada na hipossuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie.
Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a requerida possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada.
Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr.
João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). -
27/06/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 11:58
Emissão da Relação
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11/06/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 09:02
Outras Decisões
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23/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 18:04
Emissão da Relação
-
05/02/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:08
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 22:12
Emissão da Relação
-
06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 22:25
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:04
Informação do Sistema
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13/09/2023 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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