TJMS - 0803413-51.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:03
Prazo em Curso
-
17/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:24
Emissão da Relação
-
18/08/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:53
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0803413-51.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes da decisão:"Todavia, a parte exequente impugna o alegado, questionando a informação parcial/incompleta dos dados, conforme ponderações das pp. 447-448, circunstância que, de fato, culmina por não tornar cumprida a sentença espontaneamente.
Posto isso, restam REJEITADOS os embargos à execução opostos pela executada, FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA., qualificada nos autos.
Outrossim, confere-se novo prazo de 5 dias à parte executada para atendimento ao comando final da sentença de forma integral, sob pena de conversão em perdas e danos na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se.
Preclusa a presente, remetam-se os valores depositados nestes autos ao Juízo da Penhora determinada à p. 1333." -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 16:42
Emissão da Relação
-
06/05/2025 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:47
Outras Decisões
-
21/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:55
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica de Barros Ávila (OAB 13792/MS), Mariana Vieira Panovitch (OAB 13821/MS) Processo 0803413-51.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Emerson Ferreira Moreira - "Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 1322-1331, bem como sobre o pagamento efetuado às f. 1307-1309, no prazo de 10 dias." -
05/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:53
Emissão da Relação
-
04/02/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 11:59
Juntada de NULL
-
05/12/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:16
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Érica de Barros Ávila (OAB 13792/MS), Mariana Vieira Panovitch (OAB 13821/MS) Processo 0803413-51.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Emerson Ferreira Moreira - Diga a parte exequente acerca de p. 456-458, no prazo de 10 dias. -
16/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:09
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:10
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0803413-51.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Emerson Ferreira Moreira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos em despacho.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada, por seu patrono via DJe ou pessoalmente por carta, caso não o possua, para que cumpra a obrigação de pagar quantia certa, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a 30 dias, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. -
02/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:32
Emissão da Relação
-
01/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 10:30
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 23:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 23:36
Recebida petição inicial
-
30/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Érica de Barros Ávila (OAB 13792/MS), Mariana Vieira Panovitch (OAB 13821/MS) Processo 0803413-51.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Ferreira Moreira - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição e documentos de fls. 133/441, requerendo o que entender de direito. -
19/07/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:58
Emissão da Relação
-
18/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:40
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Érica de Barros Ávila (OAB 13792/MS), Mariana Vieira Panovitch (OAB 13821/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0803413-51.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Emerson Ferreira Moreira - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da sentença de f. 125/129: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) confirmar a decisão concedendo tutela de urgência às fls. 45/52, condenando-se o requerido Facebok Serviços Online do Brasil para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova integralmente as publicações indicadas em URLs à fl. 14, bem como informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados e registros de aceso dos usuários que compartilharam e/ou interagiram com as referidas postagens ofensivas (cuja URL dos perfis está indicada à fl. 14), dos últimos 06 (seis) meses contados da propositura da ação (02/09/2023). b) condenar o requerido Facebok Serviços Online do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Emerson Fereira Moreira, no valor de R$ 4.00,0 (quatro mil reais), acrescido de coreção monetária (IGP-M/FGV) desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas, despesas procesuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 5 da Lei n. 9.09/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.09/95.
Juiz de Direito: Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.09/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admisibildade (Enunciado 16 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 13:54
Emissão da Relação
-
11/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:47
Registro de Sentença
-
11/06/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 10:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:22
Expedição de NULL.
-
23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/01/2024 05:16:02, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
25/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:00
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 16:55
Emissão da Relação
-
28/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/11/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/01/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/11/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 16:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2023 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 07:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2023 07:45
Emissão da Relação
-
16/10/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 05:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2023 07:38:20, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/09/2023 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 09:08
Proferida decisão interlocutória
-
26/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:23
Emissão da Relação
-
13/09/2023 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/09/2023 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 10:33
Tutela Provisória
-
11/09/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:29
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 17:01
Informação do Sistema
-
02/09/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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