TJMS - 0800601-67.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 07:23
Remessa para o TRF 3ª Região
-
18/06/2025 07:21
Remessa para o TRF 3ª Região
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:16
Prazo em Curso
-
24/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800601-67.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Pires Azevedo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de suas contrarrazões. -
25/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:34
Emissão da Relação
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Apelação
-
06/02/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800601-67.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Pires Azevedo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implementar, em até 30 (trinta), o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao requerente Sebastião Pires Azevedo, qualificado nos autos, a contar da data do requerimento administrativo (dia 28/05/2021 f. 209), observando o salário de benefício anteriormente estabelecido, consoante dispõe o art. 29, I, da Lei 8.213/91.
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Outrossim, como estão presentes os requisitos autorizadores, donde a probabilidade do direito decorre da certeza jurídica oriunda da procedência do pedido (fumus boni iuris), a urgência deriva da natureza alimentar da verba em questão (periculum in mora) e o óbice da irreversibilidade do provimento fica superado pela necessidade de prestigiar, com prevalência, a dignidade da pessoa humana em seu mínimo existencial, concedo o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (art. 300 do CPC), para que o benefício seja convertido de imediato, no prazo ora definido, independente do trânsito em julgado.
Oficie-se ao CEAB/DJ - INSS para imediata implementação.
Condeno o requerido, por fim, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC), ante a simplicidade da causa (art. 85, § 2º, IV, CPC) e em observância ao contido na Súmula n. 111 do STJ.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ressalto que nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS, diante da norma local.
Ao revés, atualmente vige a Lei Estadual n. 3.779/09, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS (art. 24, § 1º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
28/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:49
Emissão da Relação
-
17/01/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:59
Registro de Sentença
-
17/01/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2024 11:28
Prazo em Curso
-
09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:15
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0800601-67.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Pires Azevedo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de seus memoriais. -
01/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 08:14
Emissão da Relação
-
24/06/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 05:48:55, 1ª Vara.
-
20/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2024 06:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/03/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 10:37
Emissão da Relação
-
05/03/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 13:46
Processo saneado
-
04/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
02/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:05
Emissão da Relação
-
23/01/2024 09:04
Prazo em Curso
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 17:21
Emissão da Relação
-
21/11/2023 17:17
Parcelamento de Custas Iniciado
-
21/11/2023 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2023 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/11/2023 15:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2023 17:38
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:09
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
14/09/2023 16:23
Informação do Sistema
-
28/08/2023 11:47
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 10:03
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 10:03
Emissão da Relação
-
21/08/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 03:28:11, 1ª Vara.
-
18/08/2023 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 11:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/05/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
08/05/2023 21:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2023.
-
04/04/2023 16:54
Prazo em Curso
-
23/10/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2022 09:38
Autos preparados para expedição
-
05/10/2022 09:38
Emissão da Relação
-
04/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 07:30
Prazo em Curso
-
21/09/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 08:43
Emissão da Relação
-
20/09/2022 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:44
Autos preparados para expedição
-
13/07/2022 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2022 15:38
Recebida petição inicial
-
22/06/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2022 15:01
Informação do Sistema
-
22/06/2022 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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