TJMS - 0813945-18.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
21/10/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2024 02:52
Recebidos os autos
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11/10/2024 02:52
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 16:37
INCONSISTENTE
 - 
                                            
30/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
30/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813945-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cinthia Aparecida Rodrigues da Silva Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Apelante: Matheus Silva dos Reis Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 26206/MS) Apelado: Matheus Silva dos Reis Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 26206/MS) Apelada: Cinthia Aparecida Rodrigues da Silva Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO NA TRASEIRA/LATERAL DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE PRUDÊNCIA DA PARTE RÉ - ALTA VELOCIDADE CONFESSADA - MANOBRA PERMITIDA E PRUDENTE DA AUTORA - IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - DANOS MORAIS - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
Restou comprovada a culpa exclusiva do réu ao agir com imprudência na condução do seu veículo em alta velocidade, vindo a colidir com a motocicleta da autora que transitava a sua frente com a devida sinalização de manobra.
A ausência de habilitação da autora, não acarreta presunção de culpa pelo acidente, uma vez que isso não apresenta qualquer relevância no curso causal, configurando apenas infração de trânsito.
A respeito do dano material, este atinge o patrimônio da vítima, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado.
Compreende tanto o dano emergente sofrido pela vítima quanto o lucro cessante, entendido aquele como o que ela efetivamente perdeu e o outro como o que razoavelmente deixou de lucrar, devendo estar comprovado nos autos, o que ocorreu. É patente que do dano moral decorre o pagamento de indenização, que se traduz em uma mera forma de atenuar o sofrimento daquele que sofreu o evento danoso, ou de sua família, dependendo do caso.
Encontra-se evidenciada lesão de natureza estética suficiente o bastante para alterar a aparência externa do corpo, devendo ser indenizado o dano sofrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Cinthia Aparecida Rodrigues da Silva e negaram provimento ao recurso de Matheus Silva dos Reis, nos termos do voto do relator. - 
                                            
27/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
 - 
                                            
26/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/09/2024 14:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/09/2024 16:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
 - 
                                            
13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2024 12:59
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
28/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
28/08/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
22/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/07/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
04/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813945-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cinthia Aparecida Rodrigues da Silva Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Apelado: Matheus Silva dos Reis Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
02/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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