TJMS - 0800272-97.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:52
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 18:39
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:17
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 13:36
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800272-97.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Paiva Flores - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado pela parte requerente na inicial para o fim específico de: a) Declarar a inexistência de relação contratual em nome da autora, bem indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário; b) Condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M desde a data de cada pagamento indevido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, até o efetivo pagamento; c) Condenar o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir desta decisão, até o efetivo pagamento. d) Condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. -
18/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:51
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:17
Registro de Sentença
-
29/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
02/04/2025 13:09
Prazo em Curso
-
29/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:29
Prazo em Curso
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 18:30
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:27
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 17:06
Prazo em Curso
-
04/12/2024 15:29
Prazo em Curso
-
03/12/2024 16:48
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800272-97.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Paiva Flores - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intime-se, pessoalmente, o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, conforme determinado às f. 105/106. -
02/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 17:49
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:18
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800272-97.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Paiva Flores - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante a ausência de impugnação, homologo o valor dos honorários periciais apresentado pelo perito.
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar nos autos os honorários.
No mais, cumpra-se conforme deliberado às fl. 105/106. -
03/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:43
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:32
Proferida decisão interlocutória
-
25/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:18
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800272-97.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Paiva Flores - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de f. 111/114, para manifestação querendo. -
14/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 18:45
Emissão da Relação
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 16:17
Emissão da Relação
-
26/08/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 17:29
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:27
Prazo em Curso
-
02/07/2024 18:05
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800272-97.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Paiva Flores - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
29/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 18:53
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/06/2024 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2024 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 18:44
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 13:13
Prazo em Curso
-
24/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2024 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 14:17
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:05
Prazo em Curso
-
22/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 04:20:00, Vara Única.
-
22/04/2024 16:06
Prazo em Curso
-
11/04/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2024 13:01
Informação do Sistema
-
17/03/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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