TJMS - 0806035-37.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valeriano Fontoura (OAB 6277/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0806035-37.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: Iracema Fernandes da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto apenas para afastar a cobrança das tarifa de avaliação de bem e de registro do contrato, nos importes de R$ 275,00 e de R$ 173,03, respectivamente, e, por consequência, autorizar a compensação dos valores ou, em caso de inexistência de saldo devedor pela parte reconvinte, a restituição dos valores na forma simples, a ser corrigido pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, mantendo as demais cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
23/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:48
Julgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
26/03/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Valeriano Fontoura (OAB 6277/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0806035-37.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: Iracema Fernandes da Silva - Desta feita, por não haver a demonstração de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor em relação à medida liminar concedida, assim como por não restar demonstrado o preenchimento dos pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência para autorizar o depósito/consignação em pagamento das parcelas incontroversas do contrato objeto da presente lide e, por consequência, determinar a restituição do veículo apreendido nos autos e impedir o Banco autor de realizar apontamentos restritivos em nome do devedor e/ou protestar o título.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor do consumidor-requerido-reconvinte.
No mais, à vista do pedido de justiça gratuita formulado na contestação e reconvenção, intime-se a parte ré-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos atualizados que comprovem seus rendimentos (declaração de imposto de renda atualizada, extrato da conta corrente, holerite, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido de concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. -
25/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:59
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Valeriano Fontoura (OAB 6277/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0806035-37.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: Iracema Fernandes da Silva - Considerando a inércia da autora, intima-se a requerida para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:34
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
29/04/2019 14:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/01/2019 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2018 00:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2018 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2018 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/10/2018 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2017 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2017 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2017 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2017 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2017 16:50
Recebidos os autos
-
21/09/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2017 15:26
de Conciliação
-
23/05/2017 21:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2017 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2017 18:09
Decisão ou Despacho
-
03/05/2017 17:52
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2017 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2017 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2017 14:56
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2017 15:55
Recebidos os autos
-
25/04/2017 15:54
Decisão ou Despacho
-
24/04/2017 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2017 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 01:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2017 14:48
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 14:47
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2017 16:09
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2017 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 08:05
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2017 14:54
Recebidos os autos
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14/03/2017 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2017 15:09
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2017 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2017 10:56
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2017 10:56
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2017 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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