TJMS - 0802347-28.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:05
Prazo em Curso
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18/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/07/2025 11:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
11/07/2025 14:16
Recebidos os autos da Turma Recursal
 - 
                                            
11/07/2025 14:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
 - 
                                            
26/10/2024 13:37
Informação do Sistema
 - 
                                            
26/10/2024 13:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
07/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
07/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
17/09/2024 15:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS), Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT), Ana Cecília Rodrigues da Silva (OAB 30882/O/MT) Processo 0802347-28.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ágda da Cruz Jara - Réu: Leandro Alves de Oliveira, Kassila Giovana De Assis Batista - Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) somente no efeito devolutivo, conforme previsão constante do art. 43 da Lei 9.099/951.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
Se a parte demandada for revel, fica dispensada a sua intimação para a oferta de contrarrazões, conforme art. 346 do Código de Processo Civil2.
Após, com ou sem as contrarrazões, no caso de intimação da parte recorrida e identificada a sua inércia, devidamente certificado neste último caso, remetam-se os autos para a Egrégia Turma Recursal. Às providências e intimações necessárias.
São Gabriel do Oeste, data da assinatura digital. - 
                                            
13/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/09/2024 09:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/08/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/08/2024 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
22/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
08/08/2024 07:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS), Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT), Ana Cecília Rodrigues da Silva (OAB 30882/O/MT) Processo 0802347-28.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ágda da Cruz Jara - Réu: Leandro Alves de Oliveira, Kassila Giovana De Assis Batista - Intimação da sentença de f. 672/675: DISPOSITIVO.
Pelo apresentado, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos nos termos da inicial.
Julgo improcedente o pedido contraposto.
Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 9, §3º do CPC.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorência de litgância de má-fé (art. 5 Lei 9.09/95).
Submeto a presente decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado especial, para homologá-la ou substiuí-la (art. 40 Lei 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabildade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restiuído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Coregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necesárias. - 
                                            
06/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/08/2024 14:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 17:14
Registro de Sentença
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24/07/2024 17:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
22/07/2024 16:26
Expedição de NULL.
 - 
                                            
09/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
08/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0802347-28.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Leandro Alves de Oliveira, Kassila Giovana De Assis Batista - "Após a juntada, intime-se os requeridos para manifestar-se." - 
                                            
29/06/2024 07:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/06/2024 14:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
20/06/2024 16:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/06/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/06/2024 04:15:36, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/05/2024 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
22/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/05/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/05/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
20/05/2024 15:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/06/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
09/04/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/04/2024 03:10:11, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
09/04/2024 14:22
Juntada de NULL
 - 
                                            
09/04/2024 14:22
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/04/2024 14:22
Juntada de NULL
 - 
                                            
09/04/2024 14:22
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/03/2024 16:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/03/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
 - 
                                            
15/03/2024 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/03/2024 11:27
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/03/2024 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
13/03/2024 11:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/03/2024 11:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/03/2024 11:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/02/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
29/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/04/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
29/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2024 04:30:38, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
15/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
12/01/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2023 03:28
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
18/12/2023 01:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 01:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
15/12/2023 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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