TJMS - 0857298-35.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 17:14
Emissão da Relação
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 18:33
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pré-cadastro RPV retificado às fls. 253/255. -
15/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:30
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 18:20
Prazo em Curso
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:17
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:52
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jean Flávio Correa da Rocha -
Vistos.
Ante a concordância da parte executada (fls. 239), HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 216/223.
Requisite-se o pagamento via precatório/RPV, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, com a anotação de destaque dos honorários contratuais, se houver, devendo ser observado eventual requerimento em favor da sociedade de advogados.
Advirta-se que o destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal.
Com o recebimento dos valores, conclusos para extinção. -
09/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 13:27
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:37
Homologado cálculo
-
21/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jean Flávio Correa da Rocha - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 216/219).
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Após, tornem conclusos para maiores providências. Às providências e intimações necessárias. -
16/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:36
Emissão da Relação
-
13/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 07:06
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:46
Despacho Saneador
-
18/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:17
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Flávio Correa da Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I.
Antes de apreciar o requerimento de fls. 216/219, intime-se o Requerente para que informe, no prazo de cinco dias, se houve a implantação do benefício nos termos do acordo, e em que data.
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
04/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 02:29
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 06:56
Transitado em Julgado em data
-
19/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Flávio Correa da Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I.
Ante a homologação do acordo entre as partes (fls. 200), oficie-se a Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ), novo órgão designado para implantação de benefícios, para que implante imediatamente o benefício de auxílio-acidente acidentário (fls. 169, item 1), nos termos do acordo (fls. 171).
II.
Recebido o ofício de implantação do benefício, dê-se vista dos autos ao INSS, para que apresente o cálculo dos valores devidos nos termos do acordo no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Com a juntada do cálculo, intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os valores apresentados pela autarquia requerida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 13:20
Emissão da Relação
-
06/09/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:21
Prazo em Curso
-
24/08/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:58
Prazo em Curso
-
03/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Flávio Correa da Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Honorários na forma do acordo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:05
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 14:04
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:30
Registro de Sentença
-
23/07/2024 18:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Flávio Correa da Rocha - "Intimação da parte Requerente para manifestar acerca da proposta da acordo juntada aos autos fls.169/172, no prazo de 5 (cinco) dias." -
17/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 14:58
Emissão da Relação
-
12/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2024.
-
07/07/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:56
Prazo em Curso
-
01/07/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0857298-35.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Flávio Correa da Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas para no prazo de 15 dias se manifestarem acerda do laudo pericial de fls. 125-155. -
28/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 15:10
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:08
Juntada de NULL
-
18/06/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:20
Prazo em Curso
-
03/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:35
Prazo em Curso
-
25/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:19
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 18:21
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Emissão da Relação
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 01:34
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 16:35
Prazo em Curso
-
28/02/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 12:42
Prazo em Curso
-
28/11/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:19
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 16:33
Prazo em Curso
-
20/10/2023 16:33
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 12:47
Prazo em Curso
-
19/10/2023 12:41
Emissão da Relação
-
28/09/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2023.
-
08/04/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:33
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:03
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 10:43
Emissão da Relação
-
16/02/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:03
Informação do Sistema
-
16/12/2022 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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