TJMS - 0800820-67.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Teodoro Martins Ximenes (OAB 4141/MS), Caroline Ximenes (OAB 25562/MS), Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - Exectdo: Adailton Moraes Macedo, Tainara Cristina Rodrigues Barreto Macedo - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno do mandado de fls. 333-338. -
04/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:41
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 09:49
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - Exectdo: Adailton Moraes Macedo, Tainara Cristina Rodrigues Barreto Macedo - Ciência às partes das informações de fls. 310. -
27/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - Exectdo: Adailton Moraes Macedo, Tainara Cristina Rodrigues Barreto Macedo - Considerando que "a declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte", bem como tendo em vista que "o ônus de notificar, provar que cientificou o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo", e que "o prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante não começa a fluir antes que seja este notificado da renúncia", promova(m) o(a,s) advogando(a,s)-renunciante(s) (p. 306) a comprovação da regular notificação de seu constituinte. -
24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - Fica a parte exequente intimada para complementar o recolhimento de diligências, pois para expedição de mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação (04 atos) é necessário o recolhimento de 4 diligências e quilometragem quando se tratar de endereço na zona rural PARA CADA MANDADO A SER EXPEDIDO, de modo que há apenas 02 diligência(s) recolhida(s) nos presentes autos e ainda não utilizada(s). -
07/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - Exectdo: Adailton Moraes Macedo - Diante do exposto, determino a inclusão dos dados do(s) executado(s) em cadastro de restrição ao crédito, através do convênio SERASAJUD, juntando esta serventia judicial o espelho respectivo.
Em qualquer hipótese, havendo extinção desta exe-cução, a restrição será imediatamente levantada, independentemente de requerimento ou prévia determinação deste juízo.
Outrossim, defiro ainda a penhora em bens que guarneçam a residência do devedor, desde que de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC). -
15/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Relatórios de f. 282-9. -
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rozaria Maia de Lima (OAB 3169AC) Processo 0800820-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando dos Santos - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 262. -
02/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:15
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 16:10
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:14
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 19:36
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:50
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
24/11/2023 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:20
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:22
Decisão ou Despacho
-
30/08/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 10:04
de Instrução e Julgamento
-
25/08/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2023 12:24
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 06:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2023 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2023 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2023 00:05
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2023 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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