TJMS - 0840737-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 14:00
Julgado
-
23/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
12/09/2025 13:44
Inclusão em Pauta
-
04/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840737-33.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Ruben Abbott Cavassa Junior Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Embargado: Ricardo Pereira Cavassa Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Interessado: Victor Pereira Cavassa Alves Viana Advogado: Cláudio Santos Viana (OAB: 12372/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2025. -
03/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:59
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840737-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Ruben Abbott Cavassa Junior Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Apelante: Victor Pereira Cavassa Alves Viana Advogado: Cláudio Santos Viana (OAB: 12372/MS) Apelado: Ricardo Pereira Cavassa Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE.
ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DE DOENÇA MENTAL DA ALIENANTE E SIMULAÇÃO DE DOAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
A declaração de nulidade de contrato de compra e venda fundada na alegação de incapacidade absoluta da alienante, decorrente de doença mental, exige prova inequívoca de que ela se encontrava nessa condição no momento da celebração do negócio jurídico, ônus probatório que incumbe à parte autora. 2.
A anulação de venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais descendentes, depende da comprovação robusta da existência de simulação com a finalidade de dissimular doação ou de alienação por valor inferior ao de mercado. 3.
Apelações cíveis conhecidas e não providas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840737-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Ruben Abbott Cavassa Junior Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Apelante: Victor Pereira Cavassa Alves Viana Advogado: Cláudio Santos Viana (OAB: 12372/MS) Apelado: Ricardo Pereira Cavassa Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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