TJMS - 0810382-03.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
28/03/2025 13:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810382-03.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Ederson Franco de Andrade Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022, CPC.
No caso, não há omissão a ser suprida, pois o acórdão embargado está fundamentado em precedentes consolidados do STJ e deste Tribunal ao determinar a devolução integral do valor pago e a adoção do valor efetivamente pago pelo consumidor como base de cálculo da cláusula penal.
A insurgência do embargante é mero inconformismo com o julgamento, não sendo os embargos via adequada para rediscussão da matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:25
Não-Provimento
-
14/03/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810382-03.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Ederson Franco de Andrade Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:49
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810382-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ederson Franco de Andrade Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPRADOR EM ADIMPLIR AS PARCELAS - CONTRATO REALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE CONSTATADA - NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI DO DISTRATO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BASE DE CÁLCULO DA CLAUSULA PENAL, O VALOR PAGO PELO COMPRADOR INADIMPLENTE - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - RESTITUIÇÃO EM PARCELAS - SÚMULA 543, STJ - SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO INADEQUADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICÁVEL AO CASO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A celebração do contrato discutido nos autos após a vigência da lei n. 13.786/2018 não impede a adoção do valor pago pelo consumidor como base de cálculo do percentual de 10% a título de cláusula penal.
A jurisprudência consolidada do STJ, e deste Tribunal, admite a revisão em razão do decaimento gerar perda substancial das prestações pagas pelo consumidor, como ocorre in casu. 2.
A cobrança da taxa de fruição pressupõe que o promitente comprador tenha desfrutado do imóvel, o que não ocorreu na espécie, onde o objeto do contrato é terreno sem edificação. 3.
De acordo com a Súmula 543, STJ, o distrato por culpa exclusiva do comprador implicará na restituição do valor parcialmente pago.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810382-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ederson Franco de Andrade Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854831-83.2022.8.12.0001
Ernesto Borges Advogados S/S
Forca Ativa Empreendimentos Eirele
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 12:05
Processo nº 0801391-45.2018.8.12.0024
Lucas de Matos Alves
Genessy Gonzaga da Silva
Advogado: Alyne Alves de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2018 17:22
Processo nº 0810166-11.2024.8.12.0001
Sueli Vasquez Matos
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Joao Pedro Rocha Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 22:59
Processo nº 0806197-82.2024.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cilene Regina Muller Muchon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 08:35
Processo nº 0803392-48.2023.8.12.0114
Fernandes e Idalgo LTDA.
Campo Verde Comercio Combustiveis LTDA
Advogado: Jessica Daiane dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 13:45