TJMS - 0800928-09.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Documento Digitalizado
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01/09/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:41
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 14:08
Emissão da Relação
-
23/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 12:07
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 12:06
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:08
Prazo em Curso
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13/09/2024 04:54
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 29659AM/S) Processo 0800928-09.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sementes Barreirão Ltda - Reqdo: Allianz Seguros S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários pericias. -
12/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 08:33
Emissão da Relação
-
29/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 07:48
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 29659AM/S) Processo 0800928-09.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sementes Barreirão Ltda - Reqdo: Allianz Seguros S/A - Vistos em saneamento 1.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Sementes Barreirão Ltda contra Allianz Seguros S/A.
As partes requereram a produção da prova documental, pericial e testemunhal. É o breve relatório.
Decido.
Passo ao saneamento do feito.
De início, esclareço que a preliminar de denunciação da lide deve ser rejeitada, já que o corretor de seguros tem a função de aproximar o segurado da seguradora, não tendo, em regra, responsabilidade pelo pagamento da indenização.
Desta forma, como não comprovada a responsabilidade da corretora, rejeito a preliminar suscitada. 2.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: I) se a parte autora sofreu os danos alegados na inicial; II) se, existindo danos, há responsabilidade do réu; III) se, comprovada a responsabilidade, há obrigação da parte ré em indenizar os danos materiais da parte autora; III) se, havendo danos, o seu montante. 3.
Conforme artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Defiro a produção da prova documental, desde que observadas as disposições do artigo 435 do CPC.
Para tanto, expeça-se ofício ao INMET - Instituto Nacional de Meteorologia, órgão do Ministério da Agricultura, com sede no Eixo Monumental Sul Via S1 - Sudoeste - Brasília/DF - CEP: 70680-900, para que informe, em 15 (quinze) dias, de forma completa, quais os níveis de precipitação, bem como índices de temperatura no período do plantio e a ocorrência do sinistro, entre 23/10/2021 a 01/12/2021, no município de Caarapó-MS.
Sem prejuízo do determinado, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela ré (f. 285, letras "d" e "e"). 5.
Prova pericial Para a resolução do ponto dúbio, defiro a produção de prova pericial solicitada pela parte ré.
Nomeio, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), com a observação de que a perícia deve ser realizada por profissional habilitado.
O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone (67) 3041- 0000.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários.
Sobre a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos virão para fixação judicial do valor.
O pagamento dos honorários será feito pela ré.
Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de assistente técnico, caso não tenham feito.
Apresentado o laudo pericial, vista às partes, em 15 (quinze) dias para manifestação e eventual proposta de acordo.
Não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em seu favor. 6.
Defiro a produção da prova testemunhal, esclarecendo que a audiência será designada após a realização da perícia. 7.
Intimações e diligências necessárias. -
28/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 08:52
Autos preparados para expedição
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27/06/2024 08:48
Emissão da Relação
-
26/06/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:26
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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13/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 07:11
Prazo em Curso
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08/03/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 11:45
Emissão da Relação
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15/02/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2024 16:00
Proferida decisão interlocutória
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19/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:35
Prazo em Curso
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27/09/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 10:38
Emissão da Relação
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14/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 07:11
Prazo em Curso
-
02/08/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2023 13:53
Emissão da Relação
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24/07/2023 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 12:26
Prazo em Curso
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18/07/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 13:56
Prazo em Curso
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13/07/2023 13:55
Expedição de Carta.
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12/07/2023 08:01
Expedição em análise para assinatura
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21/06/2023 22:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
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20/06/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 10:04
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 10:04
Emissão da Relação
-
17/06/2023 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 06:01
Conclusos para despacho
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10/06/2023 11:01
Informação do Sistema
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10/06/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2023 10:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/06/2023 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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