TJMS - 0806712-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:48
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
28/07/2025 18:17
Prazo em Curso
-
28/07/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 19:21
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 15:04
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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24/04/2025 14:53
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:52
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0806712-20.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. -
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se ofício, conforme pugnado pela parte requerente, com prazo de resposta de 30 (trinta) dias.
Em seguida, havendo ou não resposta, intime-se o requerente para pugnar o que de direito, em 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 15:20
Emissão da Relação
-
25/02/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:28
Prazo em Curso
-
28/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0806712-20.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. -
Vistos.
Indefiro o requerimento de expedição de mandado de intimação formulado às f. 155-157, por considerar a providência infrutífera.
Pontuo que o autor poderá valer-se do disposto no art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969, caso não logre êxito em encontrar o bem alienado fiduciariamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 15:47
Emissão da Relação
-
24/01/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:01
Prazo em Curso
-
30/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0806712-20.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
29/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 18:01
Emissão da Relação
-
24/10/2024 18:23
Prazo em Curso
-
24/10/2024 12:37
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 13:09
Prazo em Curso
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:16
Prazo em Curso
-
26/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:05
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/09/2024 18:05
Prazo em Curso
-
17/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0806712-20.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. -
Vistos.
DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Efetivada a busca, foi obtido o resultado que segue anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
Havendo busca por declaração de bens com resultado positivo no sistema INFOJUD, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal.
Anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 16:39
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Informações
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:30
Prazo em Curso
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11/09/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 23:59
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:23
Prazo em Curso
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26/07/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0806712-20.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 133.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço) -
25/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 22:05
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:15
Prazo em Curso
-
24/07/2024 14:32
Juntada de NULL
-
08/07/2024 07:36
Prazo em Curso
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05/07/2024 14:43
Prazo em Curso
-
05/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 19:17
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2024 05:20
Prazo em Curso
-
04/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0806712-20.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 98-108) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 112-114, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Verificando a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, venham conclusos com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 13:07
Emissão da Relação
-
02/07/2024 13:04
Juntada de Informações
-
01/07/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2024 09:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:32
Informação do Sistema
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28/06/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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