TJMS - 0832365-66.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0832365-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nilson Luiz Passaia - Decisão de fls.259-260: Ao cartório para que proceda a busca de veículos perante o sistema RENAJUD.
Com a consulta, adote as seguintes providências: a.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil b.
No caso de serem localizados automotores, ao Exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o Exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte Executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. c.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:56
Decisão ou Despacho
-
19/05/2025 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0832365-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nilson Luiz Passaia - Decisão de f.220: Tendo sido bloqueado valor ínfimo, porquanto insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, fica autorizado o desbloqueio pelo próprio sistema BACENJUD/ SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito, em 15 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:09
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 19:09
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 07:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0832365-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nilson Luiz Passaia, Frutilla Industria e Comercio de Bebidas Ltda, Paulo Ricardo Sbardelote - Intima-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º). -
18/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0832365-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nilson Luiz Passaia, Frutilla Industria e Comercio de Bebidas Ltda, Paulo Ricardo Sbardelote - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 192/194: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 11:46
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:07
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 12:54
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2023 12:54
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 07:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 21:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 18:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2022 04:07
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2022 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:59
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:59
Outras Decisões
-
09/03/2022 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 01:14
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:58
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 16:58
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 16:58
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 09:22
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 17:47
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2021 09:42
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 16:52
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 16:52
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 16:52
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 16:51
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 16:51
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2021 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:41
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 20:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 01:09
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2021 08:01
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2021 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 07:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2021 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/06/2021 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:16
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2021 16:16
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2021 21:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:16
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2021 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 07:11
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2021 09:44
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2021 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 07:02
Juntada de tipo de documento
-
31/12/2020 07:08
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2020 07:19
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2020 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2020 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 09:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 19:10
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:10
Outras Decisões
-
30/09/2020 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 01:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/09/2020 01:48
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2020 01:48
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2020 01:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804776-57.2024.8.12.0002
Andre Arruda Minhos
Bayer S.A
Advogado: Carina Bottega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 17:20
Processo nº 0824730-15.2012.8.12.0001
Nelson Quintao Froes
Ronaldo Pinheiro
Advogado: Igor Oliveira de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2012 11:40
Processo nº 0804104-49.2024.8.12.0002
Dulce Frazao de Almeida Ficha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 21:05
Processo nº 0836453-11.2024.8.12.0001
Willian Alvarenga Melgarejo
Companhia Hipotecaria Piratini - Chp
Advogado: Fabio Martins Neri Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 14:51
Processo nº 0832365-66.2020.8.12.0001
Frutilla Industria e Comercio de Bebidas...
W3 Factoring LTDA
Advogado: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 09:20