TJMS - 0836791-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Clemente Cordeiro - Réu: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intime-se a parte autora acerca da suspensão dos autos, juntado às fls. 180-184. -
22/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Clemente Cordeiro - Réu: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intime-se a parte autora acerca da manifestação juntada às fls. 180-185. -
20/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Clemente Cordeiro - Réu: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 162/164.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 15:10
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 09:58
Realizado cálculo de custas
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15/03/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 01:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clemente Cordeiro - Réu: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Confirma-se a tutela de urgência de fls. 28/30.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
12/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156/SP) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clemente Cordeiro - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:10
de Conciliação
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156S/P) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clemente Cordeiro - Réu: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte autora da juntada de ofício de fls. 38/77, para ciência. -
09/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Martins Gonçalves (OAB 441156S/P) Processo 0836791-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clemente Cordeiro - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela para determinar que a Ré se abstenha de efetuar imediatamente os descontos das parcelas mensais referentes à Contribuição Cinaap no benefício do Autor, até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
I.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação desta ação por ser idoso.
Anote-se no sistema.
II.
Comunique-se, com urgência, o órgão pagador do Autor a fim de que cumpra a presente decisão até o julgamento da lide.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VIII. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da Sessão de Conciliação, designada para o dia 02/09/2024, às 15 horas, que será realizada de forma presencial, no CEJUSC com endereço descrito à fl. 29/30. -
27/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:50
Tutela Provisória
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24/06/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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